STF proíbe revistas vexatórias e determina uso de scanners corporais em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir a prática da revista íntima vexatória nos presídios brasileiros. O julgamento analisou a legalidade do procedimento utilizado para impedir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais.

Os ministros concluíram que a revista vexatória é inadmissível, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos, por expor os visitantes a uma situação degradante. Além disso, ficou determinado que provas obtidas por meio dessa prática são consideradas ilícitas, exceto quando houver decisão judicial específica autorizando o procedimento.

Para garantir a segurança, o STF estabeleceu que a inspeção em presídios deverá ser feita com o uso de tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. Os Estados e a União terão um prazo de 24 meses para instalar os equipamentos, adquiridos ou locados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Caso haja fortes indícios de que um visitante esteja ocultando itens proibidos, as autoridades poderão impedir a visita, desde que apresentem justificativa fundamentada e por escrito. Em situações excepcionais, quando os equipamentos não estiverem disponíveis ou forem ineficazes, a revista íntima poderá ser realizada, mas somente com o consentimento do visitante, em local adequado e por profissionais do mesmo gênero. No caso de desnudamento e exame invasivo, a inspeção deverá ser feita, preferencialmente, por um profissional de saúde.

Além disso, agentes públicos ou profissionais de saúde que cometerem abusos ou excessos durante as inspeções poderão ser responsabilizados.

Fonte: SBT News

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