O Governo do Rio Grande do Norte enviou, nesta quinta-feira (10), um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a criação de uma loteria estadual. O objetivo da medida é ampliar a arrecadação de recursos para o estado.
A proposta deve tramitar em regime de urgência no Legislativo. Caso seja aprovada, a exploração dos serviços lotéricos poderá ser feita diretamente pelo governo estadual ou por meio de concessões e credenciamentos de empresas.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será a responsável pela organização, regulamentação e coordenação das atividades lotéricas.
Destinação dos recursos
De acordo com o governo, o dinheiro arrecadado com a loteria será destinado a áreas como:
- Segurança pública
- Habitação popular
- Ciência e tecnologia
- Seguridade social
- Manutenção dos serviços lotéricos
Para administrar esses recursos, o projeto prevê a criação do Fundo Estadual da Loteria do RN, vinculado à Sefaz. A principal fonte de receita do fundo virá da venda de bilhetes e apostas, comercializadas pelo próprio estado ou pelas empresas credenciadas.
O governo, no entanto, não estimou até o momento o valor que espera arrecadar com a loteria.
Modalidades de jogos
Segundo o projeto, a loteria do RN poderá operar diversos tipos de jogos, semelhantes aos já existentes em loterias federais, como:
- Jogos de prognósticos numéricos
- Prognósticos específicos
- Apostas esportivas
- Loteria instantânea (raspadinhas físicas ou virtuais)
Além disso, os jogos deverão obedecer a regras que garantam a segurança dos bilhetes físicos e digitais, o combate a fraudes e a promoção do jogo responsável.
O projeto também prevê a criação de um crédito especial de R$ 3 milhões para a instalação e início das operações da loteria.
Regras adicionais
- Prêmios que não forem resgatados em até 90 dias após o sorteio serão revertidos para o Fundo Estadual da Loteria.
- Os detalhes e normas complementares do funcionamento da loteria serão definidos pela Secretaria da Fazenda.
A proposta tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2020, reconhece que estados e o Distrito Federal têm o direito de criar e explorar seus próprios serviços lotéricos.