A Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal, foi obrigada pela Justiça a disponibilizar transporte escolar para alunos do sexto horário das escolas públicas estaduais. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude da cidade, em resposta a uma ação civil pública movida pela 11ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A medida judicial foi motivada por uma investigação que revelou a ausência do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo — consequência direta da falta de transporte público municipal após o quinto horário. Na prática, os alunos ficaram impedidos de frequentar aulas importantes, comprometendo a carga horária mínima exigida pela legislação educacional.
Segundo o MPRN, a omissão do município fere o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e compromete o desenvolvimento acadêmico dos estudantes. O Ministério Público destacou ainda que o descaso da Prefeitura representa um risco real ao ano letivo dos alunos, além de violar um direito fundamental.
Vale lembrar que, antes de recorrer à Justiça, o MP tentou resolver a situação por vias administrativas, enviando uma recomendação formal à Prefeitura — que foi ignorada. Mesmo durante a tramitação da ação, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas não houve acordo.
Agora, com a decisão judicial, o Município tem até 30 dias para garantir o transporte dos alunos do sexto horário. Caso descumpra a ordem, poderá sofrer multa diária. O juiz fundamentou a decisão com base no direito à educação, classificado como essencial e protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A situação levanta questionamentos sobre o compromisso da gestão municipal com a educação e os direitos das crianças e adolescentes, especialmente quando a Justiça precisa intervir para assegurar o básico: o acesso à escola.