Justiça determina isenção de taxa para renovação da CNH de idosos no RN

Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com 65 anos ou mais. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor que será revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

A ação, ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, aponta que a cobrança da taxa infringe a Lei Estadual nº 10.157/2017 e o Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade para esse público. Segundo o MP, a lei previa que o Detran regulamentasse o benefício em até 45 dias após sua publicação, o que não ocorreu, tornando a cobrança irregular.

Em nota, o Detran informou que ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão judicial e que aguardava orientação da Procuradoria-Geral do Estado. O órgão não comentou o mérito da decisão.

De acordo com o Ministério Público, antes de recorrer ao Judiciário, foram feitas diversas tentativas extrajudiciais para resolver a questão, como o envio de ofícios e a realização de audiências com representantes do governo estadual. Sem avanços, o MP alegou que a continuidade da cobrança configura violação do princípio da legalidade, desvio de finalidade e inconstitucionalidade prática.

Para o MP, a manutenção da taxa representa uma barreira econômica que afeta diretamente a população idosa do estado. A omissão do Detran, segundo a Promotoria, fere também os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, pilares da gestão pública.

A liminar reforça a necessidade de respeito às leis em vigor e chama a atenção para a importância da efetiva implementação de políticas públicas voltadas à população idosa. Resta agora acompanhar os desdobramentos da decisão e a resposta do Estado diante da ordem judicial.

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