A Vara Única da Comarca de Parelhas decidiu que uma mulher será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada de tentar matar sua filha de apenas um ano de idade ao jogá-la água fervente. A decisão foi formalizada por meio de sentença de pronúncia, que reconhece haver indícios suficientes para que o caso seja apreciado por um júri popular.
O crime ocorreu em agosto de 2024. Segundo os autos, a acusada teria queimado intencionalmente a filha, causando lesões corporais graves conforme registrado em laudo pericial. O documento destaca que a menina só não morreu graças à rápida intervenção de terceiros e ao atendimento médico eficaz, o que impediu que as queimaduras resultassem em óbito.
O juiz Wilson Medeiros, responsável pela decisão, ressaltou que a sentença de pronúncia não representa uma condenação, mas sim a constatação de que há elementos suficientes para que o caso seja julgado por um corpo de jurados. “Trata-se de um juízo de admissibilidade, em que o magistrado verifica a existência do crime e se há indícios de autoria”, explicou.
De acordo com os relatos presentes no processo, a ré alegou que tudo não passou de um acidente doméstico ocorrido enquanto ela cozinhava. No entanto, testemunhas contradizem essa versão. Elas afirmaram que a mulher, conhecida na comunidade por ser usuária de drogas, se irritou com o choro incessante da criança e jogou a água fervente com a intenção de silenciá-la.
Com base nesses elementos — laudos, depoimentos e provas documentais — o juiz decidiu manter a prisão preventiva da acusada e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se ela será condenada ou absolvida pela tentativa de homicídio.