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Acredite se quiser: empregado processa empresa por não “cantarem parabéns” no seu aniversário

Um trabalhador da cidade de Passo Fundo (RS) acionou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido tratamento discriminatório no ambiente profissional. O motivo do processo chamou atenção: segundo ele, no dia do seu aniversário, os colegas não cantaram “parabéns”, o que teria lhe causado constrangimento e configuraria uma forma de isolamento no local de trabalho.

O funcionário entrou com pedido de rescisão indireta, mecanismo legal que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando a empresa comete falta grave, afirmando que vinha sendo alvo de boatos e atitudes discriminatórias. A ausência da tradicional comemoração de aniversário foi citada como um dos exemplos desse comportamento.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o trabalhador foi, sim, parabenizado e recebeu um bolo. Alegou ainda que as comemorações não são organizadas formalmente pela direção, mas são uma prática espontânea entre os próprios funcionários. Um áudio anexado ao processo indicava que houve um momento de celebração, ainda que sem o canto coletivo da música.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo concluiu que a ausência da música de “parabéns” não representa ato discriminatório ou falta grave que justifique a rescisão indireta do contrato. Para a magistrada, não houve provas de que o trabalhador tenha sido isolado propositalmente ou humilhado.

“A falta do canto de ‘parabéns’ não é suficiente, por si só, para caracterizar qualquer espécie de discriminação ou violação dos deveres contratuais da empresa”, destacou a decisão.

Com isso, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente, e ele deverá continuar no emprego ou, se optar por sair, sem as vantagens de uma rescisão indireta.

O caso repercutiu nas redes sociais por conta da natureza inusitada da denúncia, levantando debates sobre os limites entre informalidades do ambiente de trabalho e situações que configuram assédio ou discriminação.

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