O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro e de outros três investigados na Operação Compliance Zero. A investigação aponta a existência de um esquema multibilionário que envolveria crimes contra o sistema financeiro, corrupção de servidores do Banco Central do Brasil e a atuação de um núcleo paralelo de monitoramento e intimidação.
A decisão foi tomada na Petição 15.556/DF, após representação da Polícia Federal, que sustenta a existência de uma organização criminosa estruturada para fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.
Segundo a investigação, o Banco Master, controlado por Vorcaro, teria adotado uma estratégia agressiva de captação de recursos por meio da emissão de CDBs com rentabilidade acima da média do mercado. Os valores arrecadados, de acordo com a Polícia Federal, seriam direcionados a operações de alto risco, compra de ativos com baixa liquidez e investimentos em fundos ligados ao próprio conglomerado.
Os investigadores apontam indícios de gestão fraudulenta e de indução de investidores ao erro. O rombo atribuído à instituição pode chegar a quase R$ 40 bilhões, montante que estaria sendo coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Outro eixo da investigação envolve a suposta cooptação de servidores do Banco Central. Dois nomes são citados como integrantes de um núcleo de corrupção institucional: Paulo Sérgio Neves de Souza, então chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, e Belline Santana, que chefiava o mesmo departamento à época.
Conforme a decisão, ambos teriam prestado consultoria informal ao controlador do banco supervisionado, revisado documentos antes do envio ao próprio órgão regulador e antecipado informações estratégicas sobre processos administrativos. Há indícios de que pagamentos teriam sido feitos por meio de contratos simulados com empresas de consultoria para encobrir vantagens indevidas.
A decisão também descreve a existência de um grupo chamado “A Turma”, apontado como responsável por monitorar jornalistas, ex-funcionários, concorrentes e até autoridades públicas.
Segundo a investigação, o núcleo seria coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, com participação do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. Mensagens citadas no processo indicam monitoramento de jornalistas, tentativas de retirar conteúdos negativos da internet, coleta de dados pessoais de críticos e ordens para intimidar desafetos.
A Polícia Federal afirma que a estrutura receberia pagamentos mensais que poderiam chegar a R$ 1 milhão.
Na segunda fase da operação, foi determinado o bloqueio de R$ 2,24 bilhões em conta ligada ao pai de Vorcaro. A investigação aponta que o grupo teria continuado a ocultar recursos mesmo após decisões judiciais anteriores, o que reforçaria o risco de dissipação de patrimônio.
Além de Daniel Vorcaro, tiveram a prisão preventiva decretada Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Na decisão, o ministro destacou risco à ordem pública e econômica, possibilidade de interferência na instrução criminal, indícios de continuidade das práticas ilícitas e potencial ocultação de ativos no exterior. Para o magistrado, a liberdade dos investigados poderia comprometer a recuperação de valores bilionários e até a integridade de pessoas envolvidas no caso.
Antes de decidir, Mendonça negou um pedido da Procuradoria-Geral da República para ampliar o prazo de manifestação. Segundo ele, os elementos apresentados demonstravam urgência na adoção das medidas cautelares.
A investigação segue em andamento e pode resultar na apresentação de denúncia por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e obstrução de Justiça. As defesas ainda poderão se manifestar no processo.