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Anvisa proíbe oito produtos para cabelo por falta de registro sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição, apreensão e recolhimento de oito produtos capilares fabricados pela empresa Anne Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., por falta de registro e irregularidades sanitárias.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de todos os lotes dos cosméticos listados.

Entre os itens vetados estão:

Soul Care B.T.X. Organic Hidrate Lise Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Organic Selagem Térmica Plástica dos Fios Organic Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Nano Cristalização Máscara de Tratamento B.Tox Plástica dos Fios Redutor de Volume Máscara de Tratamento Botox Plástica dos Fios Nano Plastia Marroquina Selagem Térmica Plástica dos Fios Arginina e Açaí Além destes, também foi determinado o recolhimento de todos os lotes do produto “Rubitox Orgânico Tecnologia ATH Creme de Realinhamento da Fibra Rubelita Professional”, fabricado pela Pack for You Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

Riscos ao consumidor

De acordo com a Anvisa, os produtos citados não possuem registro sanitário e não atenderam às normas técnicas exigidas para cosméticos comercializados no país. Isso significa que não há comprovação de segurança, eficácia ou procedência das substâncias utilizadas.

“Produtos sem registro representam risco à saúde do consumidor, podendo causar reações alérgicas, irritações e danos permanentes aos fios e ao couro cabeludo”, destacou a Anvisa em nota.

Outras interdições

A agência também determinou a interdição cautelar do produto Tecsa Clor Pós, classificado como saneante bactericida, fungicida e virucida, fabricado pela Brenntag Química Brasil Ltda. A medida foi motivada por descumprimento de boas práticas de fabricação e falhas na identidade do produto.

Orientação ao público

A Anvisa recomenda que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos citados e denunciem pontos de venda que ainda os comercializem. O recolhimento deve ser feito pelas próprias fabricantes sob supervisão da vigilância sanitária.

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