A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata dos plantões médicos de obstetrícia e neonatologia no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, após a empresa responsável comunicar a suspensão dos serviços. A decisão, assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, foi proferida no último sábado e obriga a manutenção do atendimento por pelo menos dois meses, até 27 de dezembro deste ano.
A paralisação ocorreu em meio a atrasos nos repasses e à falta de contrato formal por parte do Governo do Estado. As instituições responsáveis pelos plantões, a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO), alegaram desequilíbrio financeiro e ausência de um vínculo contratual válido, o que impossibilitou a continuidade do serviço.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) não conseguiu regularizar o contrato a tempo, o que levou as entidades prestadoras a notificarem a suspensão dos atendimentos ainda no fim de outubro. Com o risco de desassistência à população, o próprio governo precisou recorrer à Justiça para garantir a manutenção do atendimento.
O juiz Rivaldo Pereira Neto reconheceu que, mesmo sem contrato formal em vigor, o serviço não pode ser interrompido por se tratar de uma atividade essencial. Ele citou o princípio da continuidade dos serviços públicos, previsto na nova Lei de Licitações, e determinou que, caso a suspensão já tenha ocorrido, os plantões sejam restabelecidos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Com a decisão, o hospital é obrigado a assegurar a continuidade do atendimento no Hospital da Mulher enquanto o governo do estado regulariza a situação contratual e quita as pendências financeiras. A medida evita a interrupção do serviço, mas mostra a falta de planejamento e a instabilidade administrativa do Governo do Rio Grande do Norte na gestão da rede pública de saúde.