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Câmara de Natal Aprova Lei que Obriga Identificação de Remetente em Entregas para Evitar Crimes

A Câmara Municipal de Natal aprovou, na última quinta-feira (26), um projeto de lei que proíbe a entrega de produtos enviados por terceiros por meio de serviços de delivery sem a identificação do remetente. A proposta agora aguarda sanção ou veto do Poder Executivo.

De autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), o projeto foi apresentado em regime de urgência como resposta a casos graves ocorridos na cidade, como o envenenamento da bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de apenas oito meses. A criança morreu em abril após consumir um açaí entregue por delivery e contaminado com veneno. A prima dela, destinatária do alimento, também passou mal e chegou a ficar internada em estado grave. O remetente nunca foi identificado.

Pela nova lei, toda encomenda enviada por terceiros deverá conter informações básicas do remetente:

  • Nome completo
  • Número do CPF
  • Endereço
  • Telefone de contato

O objetivo, segundo o texto, é permitir a rastreabilidade de quem envia produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança das pessoas, além de combater o tráfico de drogas e outros crimes.

O descumprimento da norma acarretará multa equivalente a cinco salários mínimos para empresas ou prestadores de serviço de entrega.

“Essa medida é uma resposta direta para coibir práticas criminosas e garantir mais segurança para nossa população. Em Natal, crime disfarçado de entrega não vai ter vez”, declarou a vereadora Camila Araújo nas redes sociais após a aprovação do projeto.

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