A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. Juntas, as empresas terão de pagar R$ 1.759,64 pelo valor do produto e mais R$ 3 mil por danos morais.
A decisão é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 14º Juizado Especial Cível de Natal. Os nomes das empresas não foram divulgados.
De acordo com o processo, a caneta não liberou a dose do medicamento porque estava sem a agulha interna. No momento da aplicação, todo o conteúdo se derramou, impossibilitando o uso.
A consumidora contou que comprou a caixa pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou o defeito, mesmo com todos os procedimentos corretos.
Ela tentou resolver o problema diretamente com a farmácia e com a fabricante, mas não conseguiu reembolso nem a troca do produto. Diante da negativa, decidiu recorrer à Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. Para ela, o tempo perdido tentando solucionar o impasse e o estresse causado configuram dano moral.
As empresas alegaram que não poderiam ser responsabilizadas. A farmácia disse que eventuais falhas seriam da fabricante, enquanto a indústria afirmou que seus produtos passam por rigoroso controle de qualidade. Ambas pediram perícia técnica.
A magistrada rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, tanto quem fabrica quanto quem vende faz parte da cadeia de consumo e responde solidariamente por defeitos no produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Como as empresas não apresentaram provas de que o problema não existiu nem demonstraram ter buscado solução administrativa, a juíza considerou que houve falha grave na prestação do serviço e determinou a indenização.
Fonte: G1 RN