Consumidores que instalaram energia solar no Rio Grande do Norte a partir de 2023 receberam neste mês faturas muito acima do esperado. A mudança atingiu clientes que apostaram na geração própria para reduzir custos e foram surpreendidos pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e pela cobrança de ICMS sobre essa parcela.
Segundo a Neoenergia Cosern, as cobranças seguem o marco legal da geração distribuída, aprovado em 2022, e obedecem também à legislação estadual sobre ICMS. A empresa afirma que o uso da rede de distribuição precisa ser remunerado e que, sobre esse serviço, incide o imposto.
O governo do RN nega qualquer mudança na legislação local e afirma que o ICMS sempre foi devido sobre o uso da infraestrutura, sendo a cobrança respaldada pelo STF. A diferença, segundo a Receita Estadual, estaria na inclusão da tarifa de remuneração das distribuidoras prevista na lei federal de 2022, o que automaticamente gera a incidência do imposto.
Empresas do setor contestam e dizem que os aumentos são indevidos, apontando também forte elevação na taxa de iluminação pública. A categoria montou uma comissão para negociar com o governo e com a Cosern e buscar revisão das regras. Em outros estados, como MG, GO, PB, PI e MT, decisões judiciais suspenderam cobranças semelhantes.
É legal a cobrança?
Do ponto de vista jurídico, a situação é alvo de debate nacional:
– TUSD fio B (remuneração pelo uso da rede): A Lei 14.300/2022 prevê a cobrança gradual para quem instalou sistemas a partir de 2023. Portanto, a tarifa em si tem amparo legal.
– ICMS sobre a energia compensada: O STF já decidiu que não pode haver ICMS sobre a energia injetada e depois compensada. No entanto, o imposto pode incidir sobre serviços, como o uso da rede. É justamente nessa interpretação que os estados vêm se apoiando.
– Ponto de conflito: Consumidores e empresas alegam que o RN estaria cobrando ICMS de forma mais ampla do que o permitido, incluindo parcelas que não deveriam compor a base do imposto. Esse é o mesmo argumento que levou outros estados a terem a cobrança suspensa judicialmente.
A cobrança não é totalmente irregular, porque existe base legal para remuneração da rede e incidência de ICMS sobre esse serviço. Porém, há indícios de possível excesso, especialmente se o imposto estiver sendo aplicado sobre componentes que não deveriam ser tributados. Por isso o tema vem gerando disputas judiciais em outros estados e pode resultar em contestação semelhante no Rio Grande do Norte.