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Cortes na geração renovável causam prejuízo de R$ 1,69 bilhão ao RN em 2025

O Rio Grande do Norte acumulou cerca de R$ 1,69 bilhão em prejuízos provocados por cortes na geração de energia renovável entre janeiro e novembro de 2025. Os dados são da consultoria Volt Robotics, com base em informações do Operador Nacional do Sistema Elétrico. O estado voltou a liderar, em novembro, o ranking nacional de perdas com os chamados curtailments, cortes determinados para evitar sobrecarga no sistema elétrico.

No mês, o RN perdeu 28,99% de sua capacidade de geração eólica e solar. O Ceará apareceu logo atrás, com perdas de 28,81%, enquanto Minas Gerais registrou redução de 25,47%. Em outubro, o cenário havia sido ainda mais severo para o estado potiguar, quando quase metade da capacidade de geração, 45,99%, foi desperdiçada.

Especialistas avaliam que 2025 ficará marcado como um dos anos mais críticos para o setor de energias renováveis no Brasil. Segundo a Volt Robotics, o prejuízo nacional com cortes de geração superou R$ 6 bilhões no acumulado do ano, período em que o país deixou de aproveitar 20,6% de sua capacidade total de geração renovável.

O impacto foi maior sobre as usinas eólicas. Em novembro, 72% da energia cortada teve origem nesse tipo de empreendimento, enquanto as usinas solares responderam por 28%. Um relatório da consultoria aponta que, entre agosto e outubro, o Brasil registrou três recordes consecutivos de cortes, fenômeno considerado inédito. O documento atribui o problema a uma combinação de crescimento acelerado das renováveis, falhas no planejamento da rede de transmissão e fatores conjunturais do sistema elétrico.

Os cortes ocorrem, principalmente, quando a produção de energia supera o consumo em determinados horários ou quando as linhas de transmissão não conseguem escoar toda a energia gerada. Esse descompasso entre oferta, demanda e infraestrutura preocupa especialistas e investidores do setor.

Para o secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico do RN, Hugo Fonseca, 2025 escancarou a crise enfrentada, sobretudo pelo setor eólico. Segundo ele, o mercado vive uma pausa na venda de novos projetos, dificuldades de conexão ao sistema e excesso de oferta em relação à demanda. A situação é agravada pelos curtailments, que elevam os custos dos empreendimentos já em operação.

Apesar do cenário adverso, Fonseca avalia que o ano também trouxe sinais positivos. Os leilões de linhas de transmissão realizados em 2025 representaram um avanço, com a inclusão de cinco compensadores síncronos destinados ao Rio Grande do Norte. Além disso, o Leilão nº 01/2026, previsto para março, deve licitar mais dois equipamentos para o estado, nas subestações de Ceará-Mirim II e Açu III.

A ampliação da infraestrutura de transmissão é apontada como caminho essencial para reduzir as perdas, mas a solução definitiva ainda deve levar tempo. Segundo o secretário, a implantação dessas estruturas demanda de dois a três anos, o que empurra uma resolução estrutural do problema para o fim da década. A expectativa é de um cenário mais equilibrado apenas a partir de 2029.

Outro desafio é de ordem econômica. A compensação financeira aos geradores prejudicados pelos cortes ainda depende de avanços nas discussões no Congresso Nacional.

O diretor técnico-regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica, Francisco Silva, afirma que 2025 foi um ano especialmente difícil para o setor. Ele destaca que, diante dos volumes recordes de cortes, muitas empresas optaram por abandonar projetos e devolver outorgas ao longo do segundo semestre, após constatarem a inviabilidade econômica dos empreendimentos.

De acordo com Silva, o setor mantém diálogo com o Ministério de Minas e Energia em busca de medidas que amenizem os prejuízos. O ministério abriu uma consulta pública, com prazo de 15 dias, para discutir regras de compensação financeira pelos curtailments.

A legislação sancionada em 2025, que modernizou o marco regulatório do setor elétrico, já prevê a possibilidade de compensação por cortes ocorridos no passado. O artigo 1º-B da Lei nº 10.848 reconhece o direito à compensação de custos relacionados à indisponibilidade externa e ao atendimento de requisitos de confiabilidade do sistema, abrangendo o período de setembro de 2023 até a entrada em vigor da nova lei, em novembro de 2025.

Fonte: Tribuna do Norte

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