Embora a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados na administração pública, a contratação de primos por deputados federais não se enquadra nessa vedação.
De acordo com a súmula, é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No entanto, primos são considerados parentes de quarto grau, e, portanto, sua contratação não configura nepotismo.
Em nota, o deputado Marreca Filho afirmou que a contratação “foi realizada com base em critérios técnicos e legais, conforme previsto para cargos comissionados”. O gabinete reforça seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a eficiência no atendimento à população.
A prática de contratar parentes além do terceiro grau, embora legal, levanta debates sobre a moralidade e a impessoalidade na administração pública, princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A nomeação de primos por parlamentares, apesar de não infringir a legislação vigente, continua sendo objeto de discussões sobre a ética no serviço público.