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Desembargadora derruba liminar e mantém seguranças de Bolsonaro

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, derrubou, em caráter de tutela recursal, a liminar que determinava a suspensão dos benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão anterior, da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, previa o corte de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores enquanto Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

A magistrada acolheu o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e considerou que a retirada imediata e integral da estrutura de apoio poderia colocá-lo em situação de vulnerabilidade. Na decisão publicada no dia 19 de dezembro, Mônica Sifuentes destacou que Bolsonaro é uma pessoa idosa e possui histórico de problemas de saúde, o que reforça a necessidade de manutenção do suporte.

A desembargadora também apontou que a desmobilização de uma equipe que o acompanha há anos, com exoneração de servidores, provoca uma ruptura difícil de ser revertida mesmo que a decisão final seja favorável ao ex-presidente. Segundo ela, a preservação da estrutura de apoio não representa custo desproporcional aos cofres públicos quando comparada ao risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-chefe de Estado.

Apesar disso, a magistrada manteve a suspensão dos motoristas que atendiam Bolsonaro. Já os seguranças e a equipe de assessoramento tiveram a retirada suspensa até que o mérito da ação seja analisado pelo colegiado do tribunal.

O processo que pede a suspensão dos benefícios foi ajuizado pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff, do PT de Minas Gerais.

Caso semelhante envolveu Lula

Situação parecida ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, quando ele foi preso no âmbito da Operação Lava-Jato. Na ocasião, a Justiça determinou a suspensão dos benefícios de ex-presidente, incluindo assessoria, segurança e transporte.

A decisão foi revertida em segunda instância pelo desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apenas 12 dias depois. À época, o magistrado entendeu que os assessores de ex-presidentes não configuram benefícios, mas direitos e prerrogativas do cargo.

Segundo o entendimento adotado naquele julgamento, não há limitação legal para a manutenção do apoio pessoal e da segurança de ex-presidentes, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. O magistrado também ressaltou que a estrutura garante não apenas a segurança pessoal, mas a dignidade, a subsistência e a preservação do patrimônio histórico e institucional do país.

Fonte: Metrópoles

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