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Detran/RN notifica 314 motoristas e pode suspender CNHs por infrações graves; veja como recorrer

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a notificação de 314 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por cometerem infrações específicas de trânsito. A lista completa está disponível no Portal de Serviços do Detran/RN, no menu “Infrações”, opção “Editais”, dentro do “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.

Segundo o órgão, os motoristas notificados têm até o dia 25 de julho para apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A publicação no Diário Oficial foi necessária porque as tentativas de comunicação por correspondência não tiveram sucesso.

Acesse a lista clicando aqui: https://portal.detran.rn.gov.br/assets/files/processos/notificacao_penalidades/EDITAL_DE_NOTIFICACAO_JARI_N__001.2025.pdf

Como apresentar recurso?

O recurso deve ser feito por escrito, assinado e acompanhado de documento de identificação com assinatura. O prazo para defesa é de 30 dias corridos após a publicação do edital.
A entrega pode ser realizada:

Pessoalmente:
Na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica
Nas Ciretrans do interior
Nas Centrais do Cidadão

Por Correios:
Endereço: DETRAN/RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN

Por e-mail:
[email protected]

Por WhatsApp:
(84) 98861-1285

Caso o motorista não apresente defesa dentro do prazo, a penalidade será aplicada e o bloqueio da CNH será registrado automaticamente.

O que acontece se não recorrer?

A suspensão será lançada no prontuário da CNH.
O condutor ficará proibido de dirigir por 1 a 12 meses.
Se reincidir no período de 12 meses, a suspensão aumenta para 6 a 24 meses.
É obrigatório realizar curso de reciclagem.
Mesmo que a CNH não seja entregue ao Detran, o impedimento valerá oficialmente.
Se dirigir com a CNH suspensa, o motorista pode ter a habilitação cassada e precisará refazer todo o processo de habilitação.

Principais infrações que geram suspensão:

Dirigir sob influência de álcool ou drogas.
Participar de rachas ou corridas ilegais.
Exceder em mais de 50% o limite de velocidade.
Deixar de prestar socorro em acidentes.
Desrespeitar bloqueios policiais.
Ameaçar pedestres ou outros veículos.

Para mais informações ou dúvidas, os motoristas podem consultar o Portal de Serviços do Detran/RN ou buscar atendimento presencial.

Fonte: Tribuna do Norte

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