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Esposa de ministro do STF atua em ação milionária contra a Prefeitura de Natal

A advogada Viviane Barci, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, tem concentrado sua atuação recente na Corte em um processo de alto valor contra o Município de Natal. O escritório da família Moraes representa a Henasa Empreendimentos Turísticos em uma disputa que busca garantir o pagamento de precatórios estimados em cerca de R$ 95 milhões.

A controvérsia tem origem em um acordo firmado com a prefeitura da capital potiguar, relacionado a uma indenização judicial que, nos cálculos originais, alcançava aproximadamente R$ 190 milhões. O pagamento das parcelas foi interrompido após decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, o que levou a empresa a recorrer ao Supremo.

O caso chegou à Corte em 2023 e foi distribuído ao ministro Nunes Marques. Apesar de uma decisão favorável à empresa em fase inicial, o processo segue sem desfecho definitivo devido à apresentação de recurso interno.

Viviane Barci e o Supremo foram procurados, mas não se manifestaram. A Henasa também foi acionada por telefone e e-mail, sem retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

Levantamento do Estadão aponta que, desde 2013, o escritório de Viviane acumulou 13 derrotas e 8 vitórias em ações no STF. No total, a advogada atuou em 31 processos na Corte. Entre 2013 e 2016, foram nove ações, com quatro decisões favoráveis, duas contrárias e três encerradas sem julgamento de mérito, por motivos como nulidade, perda de objeto ou retorno à instância de origem.

A atuação do escritório, do qual Viviane e os dois filhos do ministro Alexandre de Moraes são sócios, passou a ser mais questionada após a revelação de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master. A instituição acabou sendo liquidada em meio a suspeitas de fraudes financeiras.

O processo envolvendo o Banco Master tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Em novembro, Toffoli foi alvo de questionamentos após viajar a Lima, no Peru, em um jato particular acompanhado de um advogado ligado ao caso, durante a final da Taça Libertadores. Após a viagem, o ministro decretou sigilo dos autos e restringiu o acesso da CPI do INSS a documentos obtidos por meio de quebras de sigilo bancário e fiscal.

Casos como esse reacenderam o debate sobre padrões éticos no Supremo e deram força à iniciativa defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Ele tem se posicionado publicamente a favor da criação de um código de conduta para os ministros, com regras mais claras sobre conflitos de interesse e maior transparência na atuação do tribunal.

Como mostrou o Estadão, Fachin pretende instituir um código de ética para magistrados dos tribunais superiores, incluindo o STF, inspirado no modelo adotado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A proposta prevê limites mais objetivos para a participação de ministros em eventos, o recebimento de cachês por palestras e outras medidas de autocontenção voltadas à preservação da imagem institucional da Corte.

A iniciativa também é apoiada por um movimento que reúne empresários, acadêmicos, ex-autoridades e representantes da sociedade civil, que defendem a adoção de regras éticas mais rígidas para os tribunais superiores.

Internamente, no entanto, a proposta enfrenta resistência entre ministros do STF. Para tentar superar as objeções, Fachin tem adotado uma estratégia de diálogo individual, buscando construir consenso em torno do tema.

Mesmo diante das dificuldades, o presidente do Supremo tem reiterado publicamente sua defesa do código. Na última sexta-feira, dia 19, durante o discurso de encerramento do ano Judiciário, Fachin afirmou que os magistrados têm o dever de exercer suas funções com rigor técnico, sobriedade e consciência histórica. Ele também destacou que a discussão sobre diretrizes éticas para a magistratura segue em fase de amadurecimento dentro da Corte.

Precatório tem origem em disputa sobre hotel em Ponta Negra

A disputa judicial envolvendo a Henasa se arrasta há quase quatro décadas. O caso teve início em 1988, quando a Prefeitura de Natal impôs um embargo administrativo à construção do Hotel Praia Azul, em Ponta Negra. A paralisação foi determinada pelo então Iplanat após reclamação do francês Michel Claude Guicard-Diot, que alegava danos estruturais em sua residência. Técnicos do instituto apontaram supostas irregularidades no projeto.

O embargo durou apenas 48 horas, sendo suspenso por liminar judicial. Ainda assim, o episódio desencadeou uma série de ações judiciais. Michel Claude processou a Henasa, enquanto a empresa ingressou com ações contra ele e contra o Município, alegando prejuízos decorrentes do embargo considerado irregular. O hotel nunca chegou a ser construído.

Na ação contra a Prefeitura, a Henasa pediu indenização pelos danos supostamente causados pela interrupção da obra. Em 1995, houve a consolidação do título judicial, fixando a indenização em R$ 17 milhões. O caso ganhou novo fôlego em 2009, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atualizou o valor do precatório para cerca de R$ 191 milhões.

No mesmo ano, a Prefeitura de Natal firmou acordo judicial com a empresa para pagamento parcelado da dívida. O montante foi fixado em aproximadamente R$ 95 milhões, a serem pagos ao longo de dez anos.

Em abril de 2012, o acordo passou a ser questionado após análise do Tribunal de Contas do Estado, que apontou indícios de superfaturamento e falhas nos cálculos. Até então, cerca de R$ 20 milhões já haviam sido pagos. O então procurador-geral do Município, Bruno Macedo, reconheceu erros de cálculo, mas negou qualquer conluio e afirmou ter seguido orientação do escritório paulista contratado pela Prefeitura, comandado pelo jurista Cândido Rangel Dinamarco.

Macedo alegou que a conferência dos cálculos não era atribuição direta da Procuradoria e que só tomou conhecimento do precatório ao assumir o cargo. Relatou ainda que o próprio Tribunal de Justiça teria convocado as partes para conciliação e que recebeu orientação verbal, em São Paulo, para firmar o acordo. O parecer formal do escritório foi anexado posteriormente, segundo ele, por cautela administrativa.

Diante da repercussão, Bruno Macedo pediu exoneração do cargo, afirmando a necessidade de se defender fora da função pública. Pouco depois, cerca de 20 procuradores do Município divulgaram nota criticando o acordo firmado com a Henasa.

Em maio de 2012, o TCE apontou que o valor correto da dívida atualizada seria de aproximadamente R$ 72 milhões, bem abaixo dos R$ 191 milhões recalculados anteriormente, e determinou a suspensão do pagamento. A Henasa reagiu, afirmando que a decisão era ilegal e sustentando que apenas o Judiciário poderia interferir no pagamento de precatórios. A empresa divulgou parecer contábil indicando que a quebra do acordo poderia elevar o custo final para os cofres públicos, chegando a R$ 119 milhões com a incidência de juros até 2019.

O TCE contestou os números apresentados e apontou divergências técnicas, inclusive sobre a cobrança de juros em períodos nos quais o pagamento esteve judicialmente suspenso.

Em março de 2014, o caso teve novo desdobramento. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Henasa devolvesse os valores já pagos e proibiu novos repasses. O magistrado reconheceu vício de citação e entendeu que parte dos itens indenizados nunca havia sido objeto da ação original de 1988. Na decisão, afirmou que um embargo administrativo de apenas 48 horas não justificaria uma indenização milionária.

A sentença também estabeleceu que, em caso de reversão em instâncias superiores, a empresa retornaria à posição original na fila de precatórios do Município.

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TCE, reconhecendo a competência do órgão de controle para analisar a legalidade administrativa dos atos relacionados ao cálculo e ao processamento da dívida. Atualmente, o caso segue no Supremo Tribunal Federal, onde se discute o alcance do controle exercido pelos tribunais de contas e a validade de acordos judiciais em precatórios que possam gerar prejuízo ao erário.

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