Falsas denúncias e o impacto da inversão da presunção de inocência na Lei Maria da Penha

Criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço essencial no enfrentamento da violência de gênero no Brasil. No entanto, um tema sensível tem ganhado espaço nas discussões jurídicas e sociais: o uso indevido da legislação por meio de falsas denúncias, que acaba causando danos profundos à vida de homens inocentes e compromete a credibilidade do sistema de Justiça.

Embora ainda sejam minoria, as falsas denúncias existem e precisam ser tratadas com seriedade, pois seus efeitos são devastadores. Homens acusados injustamente enfrentam prisões preventivas, afastamento do lar, perda de contato com os filhos, danos à reputação e à saúde mental, além de prejuízos financeiros e emocionais muitas vezes irreparáveis.

A Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. Essa garantia também se aplica aos acusados no âmbito da Lei Maria da Penha. Porém, na prática, esse princípio muitas vezes é ignorado, e o acusado é tratado como culpado desde o momento da denúncia, antes mesmo que qualquer prova seja produzida.

Embora a palavra da vítima seja relevante no processo, ela não pode ser tratada como verdade absoluta sem a devida produção de provas. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não se pode condenar exclusivamente com base no relato da suposta vítima, sem outros elementos que corroborem a acusação.

O que agrava ainda mais a situação é que o homem que tenta se defender e mostrar que é vítima de uma falsa denúncia frequentemente encontra resistência dentro do próprio sistema judiciário. Muitos relatam se sentir calados, desacreditados e até mesmo hostilizados ao tentarem apresentar provas de sua inocência ou denunciar o abuso do uso da lei. A ideia de que todo acusado é um agressor por definição leva à negação da realidade de que também há vítimas do sexo masculino nesse contexto jurídico, especialmente quando há disputa por guarda, bens ou vingança pessoal.

Casos de falsa denúncia, além de ferirem a dignidade de quem é injustamente acusado, também enfraquecem a confiança pública na lei e prejudicam diretamente as vítimas reais, que acabam enfrentando desconfiança e banalização de suas denúncias.

É fundamental manter o foco na proteção de quem realmente sofre violência doméstica, mas isso não pode ocorrer às custas dos direitos fundamentais dos acusados, especialmente o direito a um julgamento justo, ao contraditório e à presunção de inocência. O combate à violência de gênero deve caminhar lado a lado com o compromisso pela justiça equilibrada, sem preconceitos ou julgamentos antecipados — para que nenhuma vítima, de qualquer gênero, seja silenciada

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