A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é, sem dúvida, um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. Criada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, ela deu visibilidade a agressões que antes eram abafadas. A maioria das denúncias é legítima e cumpre papel essencial na proteção da vítima. No entanto, há um ponto delicado e perigoso: os casos de falsas acusações, quando a lei deixa de ser instrumento de defesa e passa a ser usada como arma de vingança.
E aqui mora o problema: na prática, o homem acusado não tem qualquer presunção de inocência. A denúncia por si só já pode resultar em prisão preventiva, afastamento da casa, bloqueio de visitas aos filhos e estigma social imediato. Some-se a isso a lentidão do Judiciário brasileiro, que empurra processos por anos a fio, e a vida do acusado pode ser devastada antes mesmo de uma eventual absolvição.
Outro agravante é a falta de punição efetiva para quem mente. O Código Penal prevê, no art. 339, pena de 2 a 8 anos para denunciação caluniosa, mas, na prática, a aplicação dessa sanção é rara. Resultado: quem usa a lei como ferramenta de vingança pessoal age quase sempre na certeza da impunidade.
Casos crescentes
- João Pinheiro (MG, 2024) – Uma mulher de 48 anos confessou ter inventado uma agressão para incriminar o ex-companheiro, que chegou a ser preso em flagrante.
- Maravilha (SC, 2025) – Uma mulher forjou ameaças e até se autoagrediu para tentar incriminar o ex. Foi indiciada por denunciação caluniosa.
- Rio de Janeiro (2024) – O TJ-RJ manteve a condenação de uma mulher que acusou falsamente o ex para afastá-lo dos filhos. Pena: 2 anos em regime aberto, substituída por serviços comunitários.
- Distrito Federal (2022, repercussão em 2024) – Mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-amante, acusado falsamente de ameaças.
Embora pouco divulgado, esses casos têm efeito devastador. Além de destruírem a vida de homens inocentes, enfraquecem a credibilidade da própria lei e desviam recursos que deveriam ir para vítimas reais.
Em audiência pública no Senado, em dezembro de 2024, especialistas alertaram para esse risco e debateram o Projeto de Lei 6198/23, que endurece as punições para denúncias falsas no contexto da Maria da Penha.
A lei existe para proteger, não para perseguir. Quem a usa como vingança comete crime e coloca em xeque uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras.
Mas é preciso encarar a realidade: enquanto o Judiciário continuar lento e a punição para a denunciação caluniosa seguir como exceção, muitos inocentes seguirão sendo destruídos pelo simples peso de uma palavra. Justiça que demora, nesse caso, não é justiça, é punição antecipada.