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Gilmar Mendes nega habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus apresentado em favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão não analisou o mérito do pedido, já que o magistrado considerou a ação inadmissível por erro na via processual escolhida.

Na fundamentação, Mendes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. Segundo ele, esse entendimento é reiterado e consolidado no tribunal.

O ministro também ressaltou que sua atuação como relator ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão do recesso forense. De acordo com Mendes, um eventual acolhimento do pedido violaria a jurisprudência vigente e ainda provocaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no Supremo.

“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados”, afirmou.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi o fato de o habeas corpus ter sido apresentado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente. Mendes reconheceu que a atuação de terceiros é juridicamente possível, mas frisou que o STF adota cautela nesses casos, principalmente quando não há indícios de omissão ou inércia por parte da defesa oficial.

Segundo ele, essa postura busca “evitar que pretensões movidas por terceiros acabem repercutindo de maneira indesejada na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis”.

O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe jurídica de Bolsonaro. Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente interino do STF. No entanto, Moraes se declarou impedido de julgar o caso por questões regimentais, o que levou à redistribuição do processo para Gilmar Mendes.

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