Golpe no WhatsApp: Banco é condenado a devolver R$ 60 mil e pagar indenização a cliente vítima de fraude

Uma cliente que caiu em um golpe bancário pelo WhatsApp, durante uma viagem internacional, garantiu na Justiça o direito de receber de volta R$ 60 mil transferidos a um golpista, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível de Natal, e foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O golpe, conhecido como “Golpe do Pix” ou “falso funcionário do banco”, começou quando a vítima foi contatada por um suposto atendente da instituição financeira. O criminoso alegou que um boleto havia sido comprometido e orientou a cliente a fazer cinco transferências para “proteger” sua conta. Confiando na história, ela realizou os pagamentos — que somaram R$ 60 mil.

A defesa do banco alegou que a culpa foi da vítima, por seguir orientações de um golpista. No entanto, o juiz não aceitou essa justificativa. Ele destacou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ — que responsabiliza os bancos por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias.

O magistrado também pontuou que a instituição não adotou medidas eficazes de prevenção, como alertas ou bloqueios automáticos para operações suspeitas, o que poderia ter evitado o prejuízo.

A sentença reforça que o banco falhou em garantir a segurança da cliente no ambiente digital, causando não apenas perdas financeiras, mas também abalos emocionais, o que justificou a indenização por danos morais.

Fonte: Tribuna do Norte

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