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Governo Federal notifica 1,7 mil famílias do RN para devolver valores do Auxílio Emergencial

O Governo Federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para que devolvam valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o valor total a ser ressarcido no estado é de R$ 4,6 milhões.

Em todo o país, o MDS identificou 177,4 mil famílias que terão de devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões. A devolução ocorre em casos de inconsistências nas informações dos beneficiários, como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.

De acordo com o ministério, as notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, além de ficarem disponíveis no sistema VEJAE, ferramenta oficial para consulta e regularização das pendências. O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagem, e que o cidadão deve acessar exclusivamente o site oficial do governo para checar sua situação.

O sistema VEJAE, disponível no portal Gov.br, permite ao cidadão verificar pendências, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada, por meio da plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples). O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

O prazo para devolução é de 60 dias a partir da notificação. Quem desejar contestar a cobrança tem 30 dias para apresentar defesa. Caso o recurso seja negado, o beneficiário terá 45 dias para quitar o valor ou parcelar o débito.

O não pagamento pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Estão dispensados de devolução os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

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