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Homem condenado por estupro contra a própria filha é absolvido após vítima admitir falsa denúncia: “Minha mãe queria dar um susto no meu pai”

Um homem condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha foi absolvido pela Justiça do Rio Grande do Sul depois que a suposta vítima admitiu ter mentido ao longo de todo o processo. Ele deixou a prisão nesta segunda-feira (15), após passar oito meses na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Segundo a decisão judicial, a filha do réu, hoje adulta, afirmou que foi induzida pela mãe a denunciar o pai quando tinha 11 anos. Durante mais de uma década de tramitação do processo, ela manteve a acusação, mas decidiu se retratar após saber que o pai havia sido preso, em abril de 2025.

Em depoimento, a mulher relatou que a intenção inicial da mãe era apenas “dar um susto” no ex-marido, sem imaginar que a denúncia teria consequências tão graves. Disse ainda que, ao tomar conhecimento da prisão, percebeu a dimensão do ocorrido e resolveu procurar ajuda para esclarecer os fatos.

A decisão também registra que havia conflitos familiares entre os parentes maternos e o pai, além de destacar que a denunciante fazia uso de medicamentos antidepressivos desde a infância, o que, segundo ela, a deixava desconectada da realidade em alguns momentos.

Diante da nova versão, a defesa entrou com pedido de revisão criminal. A maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votou pela absolvição do réu e determinou sua soltura imediata.

Processo se arrastou por mais de uma década

Os supostos abusos teriam ocorrido em 2010. Quatorze anos depois, a Justiça de Canoas absolveu o réu em primeira instância, por considerar as provas insuficientes. No entanto, após recurso do Ministério Público, ele acabou condenado em segunda instância no início deste ano.

Com a retratação da vítima, o caso retornou ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador João Batista Marques Tovo, votou pela absolvição, entendimento seguido pela maioria do colegiado.

No voto, o magistrado afirmou que, se o Judiciário deve acreditar na palavra da vítima quando ela acusa de forma consistente, também deve considerar a retratação quando esta ocorre de maneira igualmente coerente e fundamentada.

Direito à indenização e debate necessário

Na decisão, os desembargadores reconheceram que o homem tem direito de pleitear indenização pelo tempo em que permaneceu preso injustamente. A defesa comemorou o resultado e afirmou que a absolvição representa a restauração da justiça para uma família marcada por anos de sofrimento.

Procurado para comentar se iria recorrer, o Ministério Público informou que o processo corre sob sigilo.

O caso reforça um debate delicado e necessário. Quem responderá pelo dano causado à vida desse homem? Haverá responsabilização para quem mentiu e sustentou a falsa acusação por mais de uma década? A violência deve ser combatida em todas as suas formas, independentemente de gênero. Falsas denúncias também destroem vidas, carreiras e famílias, e não podem ser tratadas como um efeito colateral aceitável do sistema de Justiça.

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