O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um funcionário que foi dispensado após utilizar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo de WhatsApp da empresa. A decisão obriga a empresa a pagar todas as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.
De acordo com o processo, o trabalhador, que tinha mais de 13 anos de serviço na empresa, reagiu com figurinhas a uma mensagem que comunicava o atraso no pagamento do adiantamento salarial. A proprietária da empresa entendeu que as imagens eram inadequadas e causaram tumulto entre os funcionários, resultando na demissão sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”.
Na sentença, o magistrado avaliou que o comportamento do trabalhador não foi grave o suficiente para romper o vínculo de confiança exigido no contrato de trabalho. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, afirmou o juiz.
Além disso, o juiz observou que o funcionário não foi o único a postar figurinhas no grupo, mas foi o único punido, o que configura tratamento desigual. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual”, pontuou.
A decisão também reforça que a demissão por justa causa exige provas consistentes da falta grave cometida. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave”, destacou o magistrado.
Com a reversão da justa causa, a empresa deverá pagar ao funcionário o aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e liberar os documentos necessários para o saque do benefício e acesso ao seguro-desemprego. A empresa já recorreu da decisão, mas não questionou especificamente o motivo da justa causa.