O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma boate em Barra Bonita (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher trans, impedida de entrar no local por estar vestida com roupas femininas. O caso ocorreu em março de 2017 e foi concluído apenas na última semana.
Segundo os autos, a vítima foi barrada na entrada da casa noturna por um funcionário que alegou que sua vestimenta “não condizia com o ambiente”, exigindo que ela se vestisse “como homem” ou apresentasse documentos que comprovassem o sexo feminino. A situação ocorreu diante de outros frequentadores, gerando constrangimento e humilhação.
A defesa da boate alegou que havia regras de vestimenta no local e que roupas alternativas teriam sido oferecidas — versão desmentida por testemunhas. Uma delas afirmou que a mulher só poderia entrar se estivesse “com roupa de homem” e que não havia armário ou peças disponíveis para troca.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 4 mil. Ambas as partes recorreram: a vítima, pedindo aumento; e o estabelecimento, negando discriminação e alegando se tratar de ambiente “familiar e religioso”.
Na nova análise, o desembargador Luís Roberto Reuter Torro, da 27ª Câmara de Direito Privado, reconheceu que houve discriminação motivada pela identidade de gênero da vítima e aumentou a indenização para R$ 10 mil, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
Fonte: Portal Terra