O Município de Macaíba foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à esposa de um paciente que morreu após atendimento inadequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, e divulgada nesta terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com o processo, o homem procurou atendimento na UPA apresentando febre e dores no corpo, mas foi liberado com prescrição de medicamentos, sem a realização de exames complementares. No dia seguinte, retornou à unidade, sendo inicialmente diagnosticado com síndrome viral. Somente após exames posteriores foi confirmada a dengue.
A esposa da vítima relatou que o paciente recebeu medicação inadequada ao quadro clínico, o que teria agravado seu estado de saúde. Três dias após a primeira ida à UPA, ele morreu no Hospital Giselda Trigueiro.
A defesa do Município de Macaíba alegou que a responsabilidade pelo funcionamento da UPA seria da União e do Estado, além de argumentar que os profissionais da unidade seguiram os protocolos médicos adequados.
Entretanto, o juiz destacou que o Poder Público possui responsabilidade objetiva, incluindo em casos de omissão, quando há falha no dever de agir adequadamente. Para ele, ficou comprovada a negligência no atendimento, com atraso no diagnóstico e administração de medicamento contraindicado (Tenoxicam) para pacientes com suspeita de dengue.
Segundo a decisão, a demora na realização de exames, o descaso na avaliação clínica e a ausência de encaminhamento para outra unidade de saúde contribuíram diretamente para o agravamento do quadro do paciente.
Além do pagamento dos R$ 40 mil de indenização, o Município de Macaíba também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O montante deverá ser corrigido com aplicação da taxa SELIC.