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Justiça condena Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil a paciente que perdeu o olho após mutirão de cirurgias

O Município de Parelhas, no Seridó potiguar, foi condenado a indenizar em R$ 400 mil uma paciente que perdeu o globo ocular depois de participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas. A decisão é da Vara Única da Comarca de Parelhas, assinada pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a Prefeitura contratou a empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA para realizar os procedimentos, sem licitação formal. Após a cirurgia, a paciente desenvolveu complicações graves que culminaram na perda do olho. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, com base no dever do ente público de garantir a segurança dos serviços de saúde oferecidos à população.

A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. Além disso, a sentença determinou o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O caso não foi isolado. Relatos apontam que outros pacientes que participaram do mesmo mutirão sofreram complicações visuais, algumas irreversíveis. A Justiça já analisa ações semelhantes contra o Município relacionadas ao evento.

Na época, a realização do mutirão levantou críticas na cidade. O então prefeito Tiago de Medeiros Almeida foi questionado sobre o motivo da ação ter ocorrido pouco antes das eleições municipais em que buscava a reeleição. Para opositores, a iniciativa teria caráter político-eleitoral, o que aumentou as cobranças por mais transparência no processo de contratação da empresa responsável pelas cirurgias.

A Prefeitura de Parelhas pode recorrer da decisão, que também será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Até o momento, o Município não emitiu nota oficial sobre a condenação.

A paciente, que teve o olho retirado após a cirurgia, relata que a perda trouxe profundas consequências emocionais, sociais e financeiras. A Justiça destacou na sentença que o dano ultrapassa o aspecto físico, afetando diretamente a dignidade da vítima.

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