A 15ª Vara Cível de Natal condenou um Shopping da cidade e a empresa de segurança que atua no estabelecimento a indenizar em R$ 8 mil um adolescente que foi acusado injustamente de furto e submetido a uma abordagem considerada vexatória dentro do centro de compras.
O caso ocorreu em 4 de junho de 2022, quando o jovem, que ajudava a mãe vendendo jujubas nas ruas próximas ao shopping, foi convidado por uma cliente a entrar no local. A mulher havia se sensibilizado com a situação e decidiu presenteá-lo com roupas, um par de tênis e um celular.
Ao circular pelos corredores, o adolescente foi interceptado por seguranças do shopping e acusado de tentativa de furto. Segundo a decisão judicial, os vigilantes o conduziram por diferentes áreas do empreendimento e a ação acabou sendo registrada por pessoas que estavam no local, repercutindo nas redes sociais.
Durante o processo, o Shopping alegou que a ação da segurança teria sido motivada por um alerta de cliente sobre um suposto furto. No entanto, as imagens das câmeras de vigilância mostraram que o jovem foi abordado antes mesmo de haver qualquer denúncia.
A juíza responsável pelo caso considerou que a atitude dos seguranças não teve base plausível e que a conduta configurou violação da honra, da dignidade e da imagem do adolescente, motivo pelo qual fixou a indenização por danos morais.
A decisão reforça a responsabilidade de estabelecimentos comerciais e empresas de segurança em realizar abordagens somente quando houver fundada suspeita, evitando constrangimentos e acusações injustas que possam causar prejuízos emocionais às vítimas.
Fonte: Agora RN