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Justiça condena Prefeitura de Parelhas a pagar R$ 400 mil por perda de globo ocular após mutirão de catarata

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Parelhas ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias de catarata, realizado em setembro de 2024. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas e é a primeira decisão judicial sobre o caso.

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com endoftalmite — inflamação grave no interior do olho — quatro dias após o procedimento. O quadro evoluiu rapidamente, levando à necessidade de uma cirurgia de evisceração (retirada do globo ocular).

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. Na decisão, o magistrado destacou a extensão dos prejuízos psicológicos e físicos relatados pela autora, incluindo impactos na autoestima e isolamento social.

O mutirão foi realizado nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, em parceria com uma empresa especializada em saúde ocular. Segundo informações do processo, pelo menos 15 dos 20 pacientes operados no primeiro dia apresentaram infecção ocular grave, sendo que 10 deles perderam o olho afetado.

A autora da ação relatou que buscou atendimento médico particular após perceber os sintomas, e que não teria recebido suporte adequado na rede pública. O juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e falta de fiscalização por parte do município, citando o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o artigo 43 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do poder público por danos causados por seus agentes ou prestadores de serviço contratados.

A advogada da paciente, Fabiana Souza, afirmou que a sentença representa um primeiro passo no reconhecimento da responsabilidade do poder público e na reparação à vítima. “Conseguimos demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ente municipal. A decisão tem também caráter educativo, para evitar novos casos como este”, declarou.

Ainda segundo a defesa, outros pacientes também aguardam desdobramentos judiciais. Um acordo extrajudicial chegou a ser firmado entre o município e cinco vítimas, prevendo pagamento de R$ 50 mil, mas não foi homologado pela Justiça.

O juiz destacou que, além do caso da autora, ao menos 17 pessoas foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão, o que reforça a gravidade da situação e a falha na prestação dos serviços ofertados.

Fonte: G1RN

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