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Justiça condena servidores por fraude de R$ 157 mil em diárias na Secretaria de Educação do RN

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por envolvimento em um esquema de fraudes no pagamento de diárias de viagens dentro da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC/RN). Segundo a Justiça, o esquema causou um prejuízo de R$ 157.964,36 aos cofres públicos.

A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, aponta que os servidores inseriram dados falsos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), incluindo nomes de pessoas que não eram servidores do Estado e que apareciam como beneficiários de diárias. As senhas funcionais dos próprios réus foram usadas para autorizar os pagamentos indevidos.

A investigação começou a partir de um inquérito civil do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou irregularidades e movimentações financeiras suspeitas ligadas à secretaria.

Os dois servidores foram condenados por atos de improbidade administrativa e receberam as seguintes penalidades:

Perda da função pública, caso ainda exerçam cargos no Estado; Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36 (a ser atualizado); Multa civil individual de R$ 315.928,72, equivalente ao dobro do valor do prejuízo; Suspensão dos direitos políticos por 10 anos; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Durante o processo, outros envolvidos admitiram ter cedido contas bancárias para o recebimento dos valores, alegando não saber a origem do dinheiro. Alguns firmaram acordos judiciais e se comprometeram a devolver os recursos recebidos.

Na sentença, o magistrado destacou que os dois servidores “tinham plena consciência da ilegalidade dos atos” e “violaram os princípios da administração pública”. O juiz ainda criticou a conduta dos demais réus que aceitaram participar do esquema sem questionar a origem dos depósitos:

“O ato de desconfiar, no primeiro momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir com essa medida, é algo que gera a desconfiança geral […] não se deve ser tão inocente acerca de uma condição de se receber dinheiro e repassar a outrem por longo período sem questionar”, escreveu o juiz.

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