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Justiça de São Paulo reconhece união estável poliafetiva entre três homens em Bauru

A Justiça de São Paulo validou a união estável poliafetiva entre três homens que vivem juntos em Bauru, interior do estado. A decisão, assinada pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão no início de julho, reconheceu a validade de um contrato particular que formaliza o relacionamento entre Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan.

Apesar da proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018 para o registro em cartório de uniões poliafetivas — aquelas que envolvem três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas na Justiça. Foi por essa brecha que o trisal conseguiu validar o documento, que foi autenticado em cartório de Registro de Títulos e Documentos, um tipo de registro que possui regras diferentes dos cartórios de Registro Civil e Notas.

Charles, que é autônomo e formado em direito, contou que o relacionamento começou antes mesmo de seu casamento com Diego, com quem está junto há quatro anos. A relação poliafetiva se consolidou quando conheceram Kaio pelas redes sociais. Após Kaio completar 18 anos, o trisal decidiu formalizar a união em cartório.

Apesar do reconhecimento, o cartório chegou a questionar a legalidade do registro e aplicou uma advertência à funcionária que autenticou o contrato. O Ministério Público de São Paulo também sugeriu a anulação do documento. No entanto, a Justiça entendeu que, em contratos particulares, é permitido fazer tudo que a lei não proíbe expressamente, e ressaltou que o veto do CNJ não se aplica aos cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

A decisão representa um avanço importante para o reconhecimento de relações afetivas diversas e serve como um contraponto à falta de legislação específica sobre uniões poliafetivas no Brasil. A advogada especialista em direito de família Beatriz Leão destacou que, apesar de o contrato não equiparar o trisal a um casamento formal, ele assegura direitos e reconhecimento legal, além de mostrar que o Estado deve interferir minimamente nas manifestações pessoais de afeto.

O caso também revela as complexidades do sistema de registros brasileiro, onde diferentes tipos de cartórios têm funções distintas, o que acabou favorecendo o reconhecimento da união do trisal.

Atualmente, o CNJ não permite o registro formal de uniões poliafetivas em cartórios de Registro Civil ou Notas, e por isso não há dados oficiais sobre esse tipo de relação no Brasil. A decisão de Bauru abre caminho para debates sobre como o direito pode acompanhar as novas formas de relacionamento presentes na sociedade.

Fonte: G1

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