O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada no dia 17 de junho. A medida atende a um pedido da Prefeitura da capital, que classificou a paralisação como abusiva diante da crise sanitária e do aumento de casos de arboviroses como a dengue.
A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves. Ele estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por sindicato envolvido em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil por entidade.
A Prefeitura argumentou que a paralisação compromete serviços essenciais nas UPAs, hospitais e ações de vigilância em saúde. A greve é liderada por cinco sindicatos:
- Sindsaúde
- Sindern (Enfermeiros)
- Sinfarn (Farmacêuticos)
- Soern (Odontologistas)
- Sinsenat (Servidores Municipais)
Entre as reivindicações das categorias estão o pagamento retroativo do piso da enfermagem, gratificações por insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudanças funcionais e melhorias nas estruturas das unidades de saúde.
No entanto, o TJRN considerou que o movimento foi deflagrado de forma abrupta, sem que as tentativas de negociação tivessem sido esgotadas. A Prefeitura alega que já havia proposto reabrir o diálogo em até 60 dias e apresentou oferta de reajuste de 5,47% a ser pago ainda em junho.
Outro ponto decisivo foi o avanço das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Segundo o Departamento de Vigilância em Saúde, Natal já registra 2.057 casos prováveis de arboviroses em 2025, a maioria de dengue. Relatórios anexados ao processo também alertam para o risco de colapso no sistema de urgência e emergência, agravado pela alta demanda típica dos festejos juninos.
Com base na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), o desembargador destacou que os serviços de saúde são essenciais e que manter apenas 30% do efetivo, como defendido pelos grevistas, não atende à população. Ele reforçou que o direito de greve deve respeitar os limites legais e não pode comprometer a saúde e a vida dos cidadãos.
A Justiça determinou que os sindicatos sejam notificados imediatamente para garantir o retorno integral ao trabalho. O processo agora será redistribuído a um relator definitivo após o plantão judicial. As entidades têm 15 dias para apresentar defesa.