A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu suspender o limite de quatro usos diários do cartão Natal Card, utilizado no transporte público de Natal. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que manteve a sentença de primeira instância favorável à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-RN).
A medida vale para todos os usuários do sistema, incluindo pessoas com direito à gratuidade, como portadores de HIV. Para o MP, a limitação era abusiva, feria o direito de ir e vir e desvirtuava a função do transporte público, que é um serviço essencial.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN) alegou que a restrição buscava combater fraudes e não violava a legislação. Já o Município de Natal tentou se eximir, argumentando que a gestão do cartão é responsabilidade do SETURN.
No entanto, a relatora do processo, juíza convocada Érika Duarte Tinoco, considerou que a medida não tem respaldo legal e contraria os princípios constitucionais. “A penalização dos usuários do transporte coletivo não é admissível”, afirmou.
A decisão reforça que o transporte público deve ser amplamente acessível à população, conforme garante a Constituição Federal, que o reconhece como um direito social.