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Justiça libera obras na Via Costeira e suspende decisão que barrava novas licenças em Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para empreendimentos na Via Costeira, em Natal. Com isso, a prefeitura volta a poder autorizar obras na área turística.

A medida atende a um pedido do Município, após ação movida pelo Ministério Público Estadual para tentar anular a lei que liberou construções residenciais e comerciais no trecho.

Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho avaliou que a liminar que havia proibido as obras não apresentou fundamentação suficiente. Segundo ele, o juiz de primeira instância não explicou de forma clara as razões jurídicas para conceder a suspensão.

O magistrado também destacou que manter a proibição poderia gerar prejuízos administrativos à prefeitura e insegurança jurídica para investidores e moradores que aguardam licenças.

Com isso, a restrição fica suspensa até novo julgamento do Tribunal de Justiça do RN. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá até 15 dias para emitir parecer.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo já publicou orientações com os critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, permitindo prédios residenciais e comerciais na Via Costeira.

Entre as exigências estão:

  • preservação da paisagem e do acesso público à praia
  • altura máxima de 15 metros
  • projeto de contenção costeira
  • lote mínimo de 2 mil metros quadrados, quando aplicável
  • cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e de acessibilidade

A área contemplada vai da Praia de Areia Preta até o Centro de Convenções.

A lei que autoriza as construções foi sancionada em dezembro de 2024. O Ministério Público entrou com ação pedindo a nulidade da norma, alegando falta de estudos técnicos, ausência de participação popular e mudanças que, segundo o órgão, desrespeitam o Plano Diretor.

O MP também argumenta que o potencial construtivo na Via Costeira foi ampliado além do previsto e que a área pode perder o caráter especial de proteção ambiental e paisagística.

Agora, com a suspensão da liminar, as obras podem voltar a ser autorizadas enquanto o mérito da ação ainda é analisado pela Justiça.

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