A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para empreendimentos na Via Costeira, em Natal. Com isso, a prefeitura volta a poder autorizar obras na área turística.
A medida atende a um pedido do Município, após ação movida pelo Ministério Público Estadual para tentar anular a lei que liberou construções residenciais e comerciais no trecho.
Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho avaliou que a liminar que havia proibido as obras não apresentou fundamentação suficiente. Segundo ele, o juiz de primeira instância não explicou de forma clara as razões jurídicas para conceder a suspensão.
O magistrado também destacou que manter a proibição poderia gerar prejuízos administrativos à prefeitura e insegurança jurídica para investidores e moradores que aguardam licenças.
Com isso, a restrição fica suspensa até novo julgamento do Tribunal de Justiça do RN. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá até 15 dias para emitir parecer.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo já publicou orientações com os critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, permitindo prédios residenciais e comerciais na Via Costeira.
Entre as exigências estão:
- preservação da paisagem e do acesso público à praia
- altura máxima de 15 metros
- projeto de contenção costeira
- lote mínimo de 2 mil metros quadrados, quando aplicável
- cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e de acessibilidade
A área contemplada vai da Praia de Areia Preta até o Centro de Convenções.
A lei que autoriza as construções foi sancionada em dezembro de 2024. O Ministério Público entrou com ação pedindo a nulidade da norma, alegando falta de estudos técnicos, ausência de participação popular e mudanças que, segundo o órgão, desrespeitam o Plano Diretor.
O MP também argumenta que o potencial construtivo na Via Costeira foi ampliado além do previsto e que a área pode perder o caráter especial de proteção ambiental e paisagística.
Agora, com a suspensão da liminar, as obras podem voltar a ser autorizadas enquanto o mérito da ação ainda é analisado pela Justiça.