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Justiça proíbe posto de exigir que frentistas usem legging e cropped em Pernambuco

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, no Recife (PE), está proibido de obrigar frentistas mulheres a trabalharem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que denunciou a prática como irregular e desrespeitosa.

Na sentença, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, destacou que o uniforme imposto pelo posto expunha desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, objetificando-as e aumentando a vulnerabilidade a situações de assédio moral e sexual — especialmente em um ambiente com intenso fluxo de clientes e majoritariamente masculino.

A magistrada reforçou que, apesar de o empregador ter o direito de padronizar o vestuário, essa escolha não pode ferir a dignidade, a segurança e a integridade das frentistas. Com isso, o posto terá cinco dias para fornecer um uniforme adequado, como calça de corte tradicional ou operacional e camisa de comprimento regular.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que ainda estiver utilizando o uniforme indevido.

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