O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por declarações discriminatórias feitas durante um show em 2022. A decisão é da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Além da pena de reclusão, Leo Lins deverá pagar:
Multa de 1.170 salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 1,4 milhão (valor de 2022); Indenização por danos morais coletivos de R$ 303,6 mil.
A condenação se baseia em um vídeo do espetáculo “Leo Lins – Perturbador”, publicado no YouTube em 2022. Na gravação, o comediante faz piadas ofensivas direcionadas a negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.
Segundo o processo, em agosto de 2023, a publicação já somava mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirada do ar por decisão judicial. A sentença ressalta que o alto alcance do vídeo e o ambiente de recreação em que as falas ocorreram foram fatores agravantes.
O texto da decisão aponta que, durante o show, Leo Lins admitiu o teor preconceituoso das piadas, demonstrou desprezo pela reação do público e reconheceu que poderia enfrentar consequências legais.
A Justiça Federal destacou ainda que, embora se trate de uma apresentação artística, a liberdade de expressão não justifica discursos de ódio e discriminação. As atitudes do comediante violam as Leis 7.716/1989 (preconceito de raça ou cor) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A defesa de Leo Lins foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a condenação. A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Metrópoles