O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei Complementar 219/2025, que modifica regras da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990). A decisão preserva alguns avanços aprovados pelo Congresso, mas barra dispositivos considerados pelo governo como ameaças à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
Entre as mudanças mantidas por Lula está a unificação do prazo de inelegibilidade em 8 anos para todos os casos previstos pela lei, encerrando a diversidade de contagens que gerava dúvidas em candidatos e partidos. Também foi confirmado um teto de 12 anos para situações de múltiplas condenações, a exigência mais rigorosa de dolo específico em casos de improbidade administrativa e a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permitirá aos pré-candidatos consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de disputar eleições.
O presidente rejeitou trechos que buscavam antecipar o início da contagem da inelegibilidade, como nos casos de abuso de poder, em que a contagem passaria a valer a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade. Para o governo, isso criaria tratamento desigual entre candidatos em situações semelhantes.
Outro ponto vetado foi a tentativa de dar aplicação imediata e retroativa às novas regras, o que poderia beneficiar políticos já condenados ou com processos em curso. Lula argumentou que tal medida violaria princípios constitucionais, como a coisa julgada, a segurança jurídica e a irretroatividade das leis.
Com a sanção parcial, a nova lei traz mais clareza ao estabelecer o prazo único de oito anos e ao limitar casos de múltiplas condenações, mas mantém inalterados os critérios atuais de início da contagem da inelegibilidade. Além disso, não haverá aplicação retroativa das regras mais brandas — políticos já condenados não terão seus direitos restabelecidos automaticamente.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Caso sejam derrubados, voltam a valer as regras vetadas, incluindo a possibilidade de retroatividade. Até lá, a Ficha Limpa segue com parte de suas regras originais preservadas, mantendo o rigor contra candidatos com condenações.