Nesta quarta-feira, 4 de junho de 2025, policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte realizam uma mobilização em Natal, com concentração às 14h na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado (ASSPMBMRN), no bairro do Alecrim, seguida de caminhada até a sede da Governadoria. O movimento ocorre em resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), que declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, afetando diretamente as regras de promoção de praças militares estaduais.
A decisão judicial, resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual, suspende as promoções automáticas de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros por ausência de vagas, alterando significativamente o regime anterior que permitia ascensões mesmo sem a existência de vagas formais nos quadros da corporação.
Em um vídeo gravado durante a assembleia no Clube Tiradentes, o sargento Vilani Silva expressa preocupação com os efeitos de uma possível tentativa de recorrer da decisão do TJRN, alertando que, caso o tema seja apreciado pelo STF, há risco real de que conquistas legítimas da tropa sejam revertidas:
“Recorrer desse recurso é uma aberração e corre o risco de todo mundo aqui ser despromovido pela modulação ex-tunc. A legislação estadual seja lei ou até mesmo a constituição estadual não pode sobrepor a constituição federal. O que o governo precisa fazer é readequar o número de policiais e criar as vagas necessárias. Dessa forma, as promoções serão possíveis sem ferir a Constituição”, destacou o sargento.
O Governo do Estado, por sua vez, informou que estão mantidas todas as promoções já efetivadas com base na lei anterior, totalizando cerca de 18 mil progressões de patentes registradas até o momento. Além disso, a gestão estadual está conduzindo um levantamento sobre a atual estrutura administrativa e operacional das forças de segurança, que servirá de base para a formulação de um novo projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do RN.