O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste.
Moraes destacou que há fortes indícios de que ambos os atos — o aumento do tributo pelo Executivo e a derrubada pelo Legislativo — “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais”. Por isso, considerou necessário suspender imediatamente os efeitos dos dois.
Essa situação inusitada ocorre após o Congresso, no último dia 25 de junho, anular por ampla maioria o decreto presidencial que elevava o IOF, algo que não acontecia desde 1992, quando deputados e senadores derrubaram um ato de Fernando Collor. A revogação foi aprovada na Câmara por 383 votos a 93 e confirmada no Senado.
Moraes determinou ainda que uma audiência de conciliação entre governo e Congresso seja realizada em 15 de julho. A intenção, segundo ele, é buscar equilíbrio entre a independência e a harmonia dos Poderes. Após essa reunião, o ministro decidirá se mantém ou revisa a suspensão.
Na decisão, Moraes também rebateu críticas ao STF e ao conceito de “ativismo judicial”, defendendo que cabe ao Supremo assegurar o cumprimento da Constituição e resolver conflitos institucionais graves, como o que envolve o IOF.
O tema tramita na Corte em três processos principais:
- Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do PL, questionando o aumento do IOF;
- Uma ação do PSol pedindo que a decisão do Congresso seja suspensa;
- Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Advocacia-Geral da União, que tenta validar o decreto presidencial.
Por prevenção, todos os casos ficaram sob relatoria de Moraes, que assinou a decisão no âmbito da ação apresentada pela AGU.
Fonte: Metrópoles