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Motorista que simulou sequestro no Rodoanel havia sido expulso da PM de São Paulo

Dener Laurito dos Santos, motorista que admitiu ter forjado um sequestro no Rodoanel Mário Covas em 12 de novembro, foi soldado da Polícia Militar paulista e acabou expulso da corporação em 2006. A Secretaria da Segurança Pública não informou o motivo da expulsão, e até o momento o governo estadual e a PM não responderam aos pedidos de esclarecimento.

Natural de Ribeirão Pires, Dener é pai de quatro filhos e trabalhava como motorista colaborador da transportadora Sitrex. Ele ganhou repercussão nacional ao afirmar que havia sido feito refém e amarrado a um falso explosivo dentro da cabine do caminhão, situação que provocou mais de cinco horas de bloqueio no Rodoanel, na altura de Itapecerica da Serra.

O caso ocorreu por volta das 5h30, quando o veículo apareceu atravessado na pista externa, interrompendo o trânsito em direção à Dutra. O motorista foi encontrado consciente, mas desorientado, envolto em fios e próximo a um objeto que ele afirmou ser um explosivo. O GATE isolou a área e verificou a ocorrência. Dener disse inicialmente ter sido rendido por três homens que o obrigaram a atravessar o caminhão antes de fugirem.

Durante interrogatório realizado na quarta-feira 19, ele confessou ter armado toda a situação. A investigação aponta que o motorista quebrou o para-brisa com uma pedra, posicionou o caminhão e se amarrou ao simulacro de explosivo para chamar atenção às reivindicações de caminhoneiros.

Indiciado por falsa comunicação de crime, Dener ainda pode responder por outros delitos. O advogado especialista Miguel Kupermann afirma que a conduta pode se enquadrar no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente, e no artigo 265, que aborda atentado contra o funcionamento de serviços de utilidade pública. Nesse contexto, o Rodoanel se enquadra como via essencial para a mobilidade e a logística do estado.

A investigação está sob responsabilidade da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra. Caso seja confirmado que o motorista agiu de forma deliberada para provocar o bloqueio e criar o alarme falso, a pena pode ser maior do que a prevista para falsa comunicação de crime. O artigo 265 estabelece reclusão de um a cinco anos, com possibilidade de aumento conforme as circunstâncias, além de multas e outras sanções.

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