Dener Laurito dos Santos, motorista que admitiu ter forjado um sequestro no Rodoanel Mário Covas em 12 de novembro, foi soldado da Polícia Militar paulista e acabou expulso da corporação em 2006. A Secretaria da Segurança Pública não informou o motivo da expulsão, e até o momento o governo estadual e a PM não responderam aos pedidos de esclarecimento.
Natural de Ribeirão Pires, Dener é pai de quatro filhos e trabalhava como motorista colaborador da transportadora Sitrex. Ele ganhou repercussão nacional ao afirmar que havia sido feito refém e amarrado a um falso explosivo dentro da cabine do caminhão, situação que provocou mais de cinco horas de bloqueio no Rodoanel, na altura de Itapecerica da Serra.
O caso ocorreu por volta das 5h30, quando o veículo apareceu atravessado na pista externa, interrompendo o trânsito em direção à Dutra. O motorista foi encontrado consciente, mas desorientado, envolto em fios e próximo a um objeto que ele afirmou ser um explosivo. O GATE isolou a área e verificou a ocorrência. Dener disse inicialmente ter sido rendido por três homens que o obrigaram a atravessar o caminhão antes de fugirem.
Durante interrogatório realizado na quarta-feira 19, ele confessou ter armado toda a situação. A investigação aponta que o motorista quebrou o para-brisa com uma pedra, posicionou o caminhão e se amarrou ao simulacro de explosivo para chamar atenção às reivindicações de caminhoneiros.
Indiciado por falsa comunicação de crime, Dener ainda pode responder por outros delitos. O advogado especialista Miguel Kupermann afirma que a conduta pode se enquadrar no artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente, e no artigo 265, que aborda atentado contra o funcionamento de serviços de utilidade pública. Nesse contexto, o Rodoanel se enquadra como via essencial para a mobilidade e a logística do estado.
A investigação está sob responsabilidade da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra. Caso seja confirmado que o motorista agiu de forma deliberada para provocar o bloqueio e criar o alarme falso, a pena pode ser maior do que a prevista para falsa comunicação de crime. O artigo 265 estabelece reclusão de um a cinco anos, com possibilidade de aumento conforme as circunstâncias, além de multas e outras sanções.