A Prefeitura do Natal publicou nesta quinta-feira (30) uma nova instrução normativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) que estabelece critérios para o licenciamento de obras e empreendimentos na Via Costeira. O documento define parâmetros técnicos, ambientais e urbanísticos que passam a orientar qualquer tipo de construção na faixa litorânea da capital.
Assinada pelo secretário Thiago Mesquita, a medida busca dar mais segurança jurídica aos processos de licenciamento e evitar distorções urbanas em uma das áreas mais sensíveis da cidade. A norma detalha o que pode e o que não pode ser construído, reforçando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental e paisagística da região.
Entre os pontos definidos, está o limite de altura das edificações, que não poderá ultrapassar 15 metros. Os projetos também deverão garantir acesso público à praia, respeitar o paisagismo natural e apresentar estudos de contenção costeira. Para empreendimentos maiores, o lote mínimo exigido será de 2.000 metros quadrados.
A instrução prevê ainda incentivos urbanísticos, como o coeficiente adicional de aproveitamento de até 50% para térreos ativos — espaços abertos à circulação de pessoas, como áreas comerciais ou de lazer —, estimulando projetos mais integrados ao uso coletivo da orla.
A regulamentação abrange as chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), que incluem trechos de Ponta Negra, Areia Preta, Praia do Meio e Redinha. Em todas elas, o licenciamento seguirá os mesmos critérios ambientais e urbanísticos, com análise técnica individualizada para cada projeto.
Contexto
A iniciativa surge em meio ao crescente interesse de investidores pela Via Costeira e busca estabelecer regras claras para novos empreendimentos. Segundo a Semurb, a medida pretende equilibrar a expansão econômica e turística com a preservação ambiental e o uso público da orla.
A secretaria reforça que a norma não cria novas restrições, mas organiza o processo de licenciamento, garantindo transparência e previsibilidade tanto para o poder público quanto para o setor privado.