Agora é lei: academias, boxes de crossfit, estúdios de ginástica, escolas de dança e demais locais voltados à prática de atividade física no Rio Grande do Norte devem comunicar imediatamente às autoridades qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 12.221, de autoria da deputada estadual Teresinha Maia, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26). A norma entra em vigor dentro de 60 dias.
O objetivo é claro: reforçar o combate à violência de gênero em espaços frequentados por mulheres, garantindo mais segurança durante a prática de atividades físicas.
Além da obrigação de notificar os casos, os estabelecimentos também deverão adotar medidas preventivas, alinhadas com tratados internacionais que o Brasil já reconhece, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará.
O que a lei considera como assédio e violência?
- Constrangimento: qualquer insistência física ou verbal após a mulher demonstrar claramente que não deseja aquela interação.
- Violência: uso da força que provoque lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.
Como os estabelecimentos devem agir?
A nova legislação estabelece princípios obrigatórios que devem ser seguidos diante de qualquer denúncia, como:
- Levar a sério e respeitar o relato da vítima;
- Preservar sua dignidade e integridade física e emocional;
- Notificar rapidamente os órgãos responsáveis;
- Articular ações com instituições públicas e privadas para combater o assédio.
Além disso, os locais poderão implementar protocolos internos de segurança, como o uso de códigos discretos nos banheiros femininos — uma forma segura e silenciosa de pedir ajuda em situações de risco.