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PL que pune falsas denúncias na Maria da Penha avança: um respiro para homens vítimas de acusações que arruínam vidas

Um passo importante e há muito aguardado para quem já teve a vida virada do avesso por uma mentira. O deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou o PL 6198/2023, que cria uma punição específica para denúncias falsas de violência doméstica, especialmente quando usadas como arma de chantagem, alienação parental ou simples destruição de reputação.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir um novo artigo que tipifica como crime a “acusação intencionalmente falsa de violência doméstica ou familiar”, prevendo pena de até 2 anos de prisão. Se ficar comprovado que a mentira serviu para obter vantagem, prejudicar a convivência familiar ou difamar o acusado, a pena pode aumentar em até um terço.

Segundo Fernandes, a intenção é proteger quem é vítima desse tipo de abuso que, embora menos comentado, causa danos emocionais, familiares, profissionais e até irreversíveis. O projeto também pressiona para que o sistema de proteção à mulher seja tratado com a seriedade merecida, e não como ferramenta de vingança ou manipulação.

O texto ainda está em tramitação na Câmara e não tem data para votação. Se aprovado, segue para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

Enquanto isso, fica a torcida para que o bom senso prevaleça: proteger mulheres é indispensável mas proteger inocentes de acusações forjadas também é justiça.

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