O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 45/2025, que previa a criação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte individual na capital potiguar. A decisão foi comunicada à Câmara Municipal nesta terça-feira (13). Segundo o Executivo, a proposta apresenta inconstitucionalidades de natureza formal e material.
O projeto, de autoria da vereadora Samanda (PT), havia sido aprovado em plenário no dia 17 de dezembro. A matéria determinava que as empresas operadoras de aplicativos instalassem pelo menos um ponto de apoio em cada uma das quatro regiões administrativas da cidade. Os espaços deveriam oferecer estrutura mínima obrigatória, como banheiros com chuveiros, salas de descanso, tomadas para carregamento de celulares, áreas para refeição, estacionamento para bicicletas e motocicletas, pontos de espera para veículos, espaço para amamentação e capacidade para, no mínimo, 25 pessoas.
A proposta também estabelecia que a construção, manutenção e funcionamento dos pontos seriam de responsabilidade exclusiva das empresas, com possibilidade de parcerias com estabelecimentos comerciais. Pelo menos um dos pontos deveria funcionar 24 horas por dia. O texto previa ainda prazo de seis meses para implantação e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem repasse de custos aos usuários ou aos trabalhadores.
Nas razões do veto, o prefeito argumenta que o projeto invade competência exclusiva da União, ao tratar de temas ligados ao direito civil, comercial, trabalhista e à regulação da atividade econômica, conforme prevê a Constituição Federal. Segundo a Prefeitura, o município não pode impor obrigações estruturais, patrimoniais e operacionais às empresas de aplicativos, nem disciplinar de forma autônoma as condições materiais do trabalho mediado por plataformas digitais.
O Executivo também apontou inconstitucionalidade material, alegando afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Para a gestão municipal, ao impor custos sem estudo prévio de impacto econômico, o projeto interfere diretamente no modelo de negócio das empresas e cria barreiras regulatórias que não estão previstas na legislação nacional.
Outro ponto questionado foi o regime de penalidades. De acordo com o veto, a multa diária de R$ 5 mil, aplicada de forma automática e sem critérios de gradação ou procedimento administrativo prévio, violaria os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Com base nesses argumentos, Paulinho Freire decidiu pelo veto total da matéria, afirmando que a proposta extrapola os limites da competência legislativa do município, interfere na atividade econômica privada e estabelece sanções consideradas juridicamente inadequadas. Agora, o veto será analisado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo em votação no plenário da Câmara Municipal.