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Prefeitura de Natal é condenada a indenizar mulher por queda de árvore em Neópolis

Imagem ilustrativa

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, do 6° Juizado da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município a pagar R$ 7 mil de indenização a uma moradora que teve o carro danificado pela queda de um galho de árvore em via pública.

O caso ocorreu em novembro de 2024, na Rua Governador Valadares, bairro Pirangi, quando o veículo foi atingido por um galho de grande porte vindo de uma árvore localizada na área interna da UBS Pirangi. O impacto causou danos avaliados em mais de R$ 6,3 mil. Parte do prejuízo foi coberta pelo seguro, mas a proprietária teve que arcar com R$ 3 mil de franquia.

Na decisão, a magistrada fixou R$ 4 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais. Ela destacou que a população já havia solicitado à Prefeitura a poda da árvore, sem que providências fossem tomadas.

Trecho da sentença:

“A Administração permaneceu inerte, deixando de adotar as medidas necessárias à prevenção do dano, caracterizando-se a omissão específica do Município diante de um dever legal e concreto de agir, o que atrai a sua responsabilização civil”, escreveu a juíza.

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