A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Natal ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de práticas de assédio eleitoral registradas durante as eleições municipais de 2024. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
De acordo com as investigações, servidores municipais foram coagidos a apoiar determinados candidatos sob ameaça de demissão ou outras retaliações. A prática foi identificada em diversos órgãos da administração pública, incluindo a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Saúde e a Arsban (Agência Reguladora de Saneamento Básico).
Embora a Prefeitura tenha alegado que os atos foram cometidos individualmente por agentes públicos, sem anuência do poder público municipal, a juíza Syméia da Rocha destacou em sua sentença que a renomeação de servidores exonerados por assédio eleitoral comprova a conivência da gestão.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão, publicada em 26 de maio, ainda cabe recurso. Até a última atualização, a Prefeitura de Natal não havia se manifestado sobre a condenação.
Investigações na Justiça comum
Paralelamente à ação trabalhista, o Ministério Público do Estado (MPRN) também ajuizou, em fevereiro, uma ação na Justiça comum por abuso de poder político. A denúncia envolve o atual prefeito Paulinho Freire (União Brasil), a vice-prefeita Joanna Guerra, o ex-prefeito Álvaro Dias e os vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega (ambos do Republicanos).
O MPRN pede a cassação dos diplomas dos eleitos, além da declaração de inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos. A ação se baseia em provas como listas de presença em eventos políticos, áudios de WhatsApp, depoimentos de testemunhas e documentos apreendidos na sede do partido Republicanos, que indicariam uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Declarações do MPT
“O objetivo é garantir o direito à liberdade de voto e de expressão dos trabalhadores, especialmente em processos eleitorais”, afirmou o procurador Gleydson Gadelha.
Já a procuradora Lilian Vilar ressaltou que a penalidade imposta à Prefeitura serve como alerta: “Não há espaço para o uso da estrutura pública como ferramenta de coerção política. Isso vale para servidores efetivos, comissionados ou terceirizados.”
Fonte: G1