A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na manhã desta segunda-feira (15) uma fiscalização de transporte de estudantes na BR-101, km 118, em frente à Unidade Operacional (UOP) de São José de Mipibu, na Grande Natal. A operação foi motivada por denúncias anônimas feitas ao telefone 191 e abordou oito ônibus que transportavam universitários de diferentes municípios.
Segundo a PRF, foram flagradas diversas irregularidades. Em alguns veículos do programa oficial Caminho da Escola, havia passageiros que não eram estudantes — prática vedada pelas regras do programa. Também foram identificados dois ônibus com alunos em pé, expondo-os a risco: um com 30 e outro com 12 passageiros nessa condição.
A equipe ainda constatou que três motoristas não possuíam o curso especializado exigido para transporte coletivo de passageiros e que quatro veículos apresentavam falhas no tacógrafo, equipamento obrigatório que registra velocidade e tempo de condução.
Após as adequações imediatas e o cumprimento das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos foram liberados. A PRF reforçou a importância das denúncias da população para coibir irregularidades e garantir a segurança no transporte de passageiros no estado.
No mesmo dia, por volta das 12h40, a PRF deflagrou nova fiscalização na BR-304, km 257, em Santa Maria (RN), agora focada em três ônibus que transportavam crianças e adolescentes do ensino fundamental.
Nenhum dos veículos era do programa Caminho da Escola. O primeiro, de caráter oficial, estava com o licenciamento atrasado desde 2016 e era conduzido por motorista com CNH categoria B, quando a exigência para transporte escolar é categoria D. O ônibus foi removido ao pátio da PRF até a regularização.
Os outros dois veículos, contratados pela prefeitura, também apresentaram problemas graves. Em um deles, o condutor possuía apenas CNH B; no outro, o motorista não tinha CNH, e a janela traseira estava com o vidro solto, gerando risco iminente de acidente.
A fiscalização também constatou ausência de curso especializado para os motoristas e falhas em itens obrigatórios como tacógrafo, extintor de incêndio, cintos de segurança e equipamentos de visão indireta (câmeras/retrovisores). Os dois ônibus contratados foram liberados sob condição, com a determinação de sanar os problemas e apresentar os veículos posteriormente à PRF.
Para evitar prejuízo às atividades escolares, as crianças foram escoltadas por uma viatura até a escola, onde desembarcaram em segurança. A PRF reiterou o compromisso com a segurança nas rodovias e com a colaboração da sociedade por meio de denúncias.
Serviço — Como denunciar e solicitar palestras
- Denúncias: telefone 191 (24 horas).
- Palestras a gestores: enviar ofício para [email protected] solicitando ações de orientação sobre normas de trânsito e direção defensiva.
Entenda — Regras básicas para transporte escolar
- Quem pode dirigir: condutor categoria D e com curso especializado para transporte escolar/coletivo.
- Veículo: deve estar licenciado, com tacógrafo em condições, extintor válido, cintos acessíveis e itens de visão indireta em funcionamento.
- Lotação: é proibido transportar passageiros em pé.
- Programa Caminho da Escola: os veículos são destinados exclusivamente ao transporte de estudantes e profissionais da educação — não é permitido transportar pessoas alheias ao serviço.