Uma professora da rede pública do Rio Grande do Sul foi condenada a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, divulgada nesta semana, encerra um processo que causou indignação até entre profissionais da educação, pela gravidade e pela quebra de confiança envolvida.
Segundo o Ministério Público, a mulher manteve relações com um aluno menor de 14 anos, configurando o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que não admite alegação de consentimento quando a vítima é menor dessa idade. A Justiça entendeu que houve abuso de posição de autoridade e confiança, agravando a pena.
A sentença foi proferida pela Vara Criminal de um município do interior gaúcho — o nome da cidade e da professora foram preservados para proteger a identidade do menor. O juiz destacou na decisão que “a condição de professora, responsável pela formação moral e intelectual da vítima, impõe maior dever de cuidado e respeito, o que torna a conduta ainda mais reprovável”.
Durante o julgamento, a defesa tentou alegar que o envolvimento teria sido “consensual”, mas a tese foi rechaçada pelo tribunal. A promotoria reforçou que, no caso de menores de 14 anos, qualquer relação sexual é considerada estupro de vulnerável, independentemente da vontade aparente da vítima.
A professora foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado e, até o trânsito em julgado da sentença, poderá recorrer, mas deve permanecer afastada da função pública.