Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe enquadrar a cobrança de flanelinhas, guardadores informais de carros, como crime de extorsão. A proposta, de autoria do deputado federal General Pazuello (PL-RJ), prevê penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O texto altera o Código Penal para tipificar como extorsão a exigência de pagamento por “serviço” de vigilância de veículos estacionados em via pública, sem autorização do poder público. Segundo o parlamentar, muitos motoristas são “obrigados” a pagar para evitar danos aos seus carros, mesmo quando não pediram o serviço.
A pena poderá ser aumentada de um terço até metade se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Em casos em que houver “violência implícita ou ameaça indireta”, a punição poderá chegar ao dobro.
Atualmente, a atividade de guardador é regulada por uma lei federal de 1975, mas a fiscalização é quase inexistente na maioria das cidades. Em muitos casos, os flanelinhas atuam sem qualquer autorização, e motoristas relatam situações de constrangimento e até ameaças veladas para pagar valores “sugeridos”.
Por outro lado, especialistas alertam para os riscos de criminalizar indistintamente uma prática exercida, em muitos casos, por pessoas em situação de vulnerabilidade social. Eles defendem que a proposta precisa diferenciar a cobrança voluntária da conduta realmente extorsiva, para evitar injustiças.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Caso seja aprovado sem alterações, a prática poderá ser considerada crime de extorsão em todo o país.