Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em discussão no Senado, sugere mudanças significativas nas regras de reconhecimento de paternidade. Se aprovada, a nova legislação permitirá que o nome do homem indicado pela mãe como pai da criança seja incluído automaticamente na certidão de nascimento, caso ele se recuse a reconhecer a paternidade ou a realizar exame de DNA.
A proposta, elaborada por uma comissão de juristas, visa atualizar o Código Civil, em vigor desde 2002, para refletir as transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas. O texto sugere a alteração ou revogação de 897 artigos e a inclusão de mais de 200 novos dispositivos.
Atualmente, cabe à mãe buscar a Justiça para comprovar a paternidade. Com a nova regra, será o homem quem deverá comprovar que não há vínculo genético ou socioafetivo, caso queira retirar o nome do registro. O anteprojeto não estabelece um prazo fixo para a manifestação do suposto pai, e o caso só será levado à Justiça se ele não for localizado.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) indicam que, entre 2016 e 2025, aproximadamente 1,4 milhão de nascimentos foram registrados sem o nome do pai. Apenas 18% desses casos tiveram a paternidade reconhecida posteriormente.
A proposta ainda será analisada no Senado e pode sofrer alterações antes de ser votada.